CÓDIGO DE CONDUTA PARA BOA CONVIVÊNCIA NA FAMILIA UDA/ADS

TITULO I - DAS REGRAS

 Artigo 1ª: Compõem o complexo de espaços pertencente a Família UDA o Group da Familia UDA; Group da Rádio UDA; Group Point Rádio; Site da Família UDA; Site da Rádio, Chat da Rádio, bem como todo e qualquer outro meio de interação que venha futuramente a ser criado com o Brasão da Família.

Parágrafo Único: Em todos os espaços de interação da Família UDA, é primordial a manutenção do respeito aos membros, bem como qualquer outro internauta que lá esteja interagindo.

 Artigo 2ª: Proibido a exibição dentro do group de mensagens automáticas.

 Artigo 3º: Todos os membros devem respeitar a hierarquia do UDA, bem como aos demais membros.

§1º. Entende-se por hierarquia a ordem de composição de membros com poderes decisórios dentro da Família UDA

§2º. A composição hierarquica da FAMÍLIA UDA segue a seguinte escala, pela ordem de maior ao menor cargo:  DIRETOR(A); ADMINISTRADOR (A) e LIDER.

§3º. É terminantemente proibido ofender os demais membros, utilizando palavras que venham lhe comprometer a honra, moral e integridade, bem como uso de expressões de baixo calão.

 Artigo 4º: Prestigiar sempre que possível os eventos e espaços de interação da família (rádio, site, encontros etc...)

 Artigo 5º: Terminantemente proibido o uso de sons, imagens e palavras de cunho sexual, bem como de apologia a crimes ou ao uso de drogas ilegais de toda espécie.

Parágrafo único: Entre as 0:00 e ás 6:00 da manhã será permitida a utilização de palavriado livre e de sons, desde que não contenham cunho sexual ou apologia a prática criminosa.

 Artigo 6º: As Siglas da Família UDA ADS devem sempre seguir o padrão previamente estabelecido pela DIRETORIA, não sendo permitido aos membros alterar este padrão.

Parágrafo Único: Não será permitido ao membro efetuar troca de nick dentro do group sem a prévia consulta a um dos membros da DIRETORIA, sendo estes ultimos os ÚNICOS e EXCLUSIVOS responsáveis pela troca de NICKS dentro do GROUP.

 Artigo 7º: TODA E QUALQUER desavença entre membros será resolvida individualmente e particularmente no MSN dos envolvidos, por um dos membros da DIRETORIA.

Parágrafo Único:  NÃO SERÁ tolerado em hipótese alguma a manutenção da desavença DENTRO DO GROUP logo após a intervenção de um dos membros da DIRETORIA, quais sejam, os descritos no § 2º do artigo 3º deste código de conduta. Caso isto ocorra, poderá ser aplicada a punição prevista no artigo 9º.

                                                               TITULO II – DAS PUNIÇÕES

 Artigo 8º: Caso algum membro infrija as regras anteriores, será incialmente ADVERTIDO por um dos membros da DIRETORIA, quais sejam, aqueles descritos no parágrafo do artigo ,deste Código.

 Parágrafo Único: Todas as ADVERTÊNCIAS serão anotadas na ficha cadastral do membro para fins de registro, onde deverá conter o dia, a descrição da prática em que o membro incorreu, bem como o nome do membro da diretoria quem fez a advertência.

 Artigo 9º: Após a ADVERTÊNCIA, caso o membro pratique novamente a mesma infração, irá ser SUSPENSO do GROUP pelo prazo de 5 dias. Tal Suspensão será igualmente anotada na ficha cadastral do membro, da mesma forma como descrita no parágrafo único do artigo anterior.

 Artigo 10º: Na hipótese do membro, após ADVERTIDO e SUSPENSO pela prática de uma mesma infração, voltar a praticá-la, será EXPULSO do Group e, consequentemente, da Família. Tal expulsão, igualmente aos artigos anteriores, se fará constar na ficha cadastral do membro.

 Corpo Diretivo:

 ™ÜÐÅ •ÅRLEQUINA™•ÅЧ™         DIRETORA GERAL

™ÜÐÅ  •Ågëñ†ë 86™• ÅЧ™           DIRETOR

™ÜÐÅ •H.Å.W.X™• ÅЧ™               ADMINISTRADOR

 ™ÜÐÅ •R¡Kë§T™• ÅЧ™                DIRETOR TECNICO

 ÜÐÅ •Ð€£Î©ÅÐÅ™• ÅЧ»™          LIDER

 ™ÜÐÅ• Åd®iåñå ™• ÅЧ»™           LIDER